Uma conta usada para recursos próprios e alheios exige reconstrução por titular econômico. O nome do correntista não define automaticamente a propriedade de cada ingresso. A perícia contábil deve identificar origem, finalidade e destino, preservando também os movimentos que ainda não puderam ser classificados.
O saldo bancário global pode fechar enquanto a distribuição entre beneficiários permanece errada. A conciliação precisa funcionar nos dois níveis: banco e subcontas de quem tem direito aos valores.
Documentação e limites do exame
O perito contábil deve reunir extratos completos, contratos de gestão, recibos, comunicações autorizadas e comprovantes de transferência. O Código Civil, art. 668, disciplina a prestação de contas no mandato, e o CPC, art. 551, orienta a discriminação adequada das contas no procedimento pertinente.
A segregação não deve ser feita por percentuais arbitrários sobre toda a movimentação. Cada evento identificado recebe uma subconta; lançamentos sem vínculo suficiente ficam pendentes, com o documento necessário ao esclarecimento.
Exemplo de conciliação por origem
Na hipótese fictícia, a abertura contém R$ 10.000,00 próprios e R$ 40.000,00 do mandante. Depois entram R$ 20.000,00 próprios e R$ 60.000,00 administrados. São pagos R$ 15.000,00 de gastos próprios, R$ 25.000,00 de despesas autorizadas do mandante e R$ 50.000,00 de repasses a ele.
| Subconta | Operação | Saldo |
|---|---|---|
| Recursos próprios | 10.000 + 20.000 − 15.000 | R$ 15.000,00 |
| Recursos do mandante | 40.000 + 60.000 − 25.000 − 50.000 | R$ 25.000,00 |
| Total bancário conciliado | 15.000 + 25.000 | R$ 40.000,00 |
O saldo global de R$ 40.000,00 não pertence integralmente ao administrador nem integralmente ao mandante. A distribuição demonstrada depende da origem e da destinação comprovadas, expressamente assumidas no exemplo.
Transferências internas e recursos fungíveis
Passagens entre contas incluídas no mesmo universo não são novas receitas. A saída e a entrada são pareadas por transação, mantendo o caminho dos valores. Quando apenas uma ponta está disponível, o relatório registra a limitação antes de eliminar o movimento.
Se houve mistura de recursos e não é possível ligar determinada saída à origem específica, o critério de atribuição deve ser explicitado e sustentado. Coincidência de valor ou proximidade de datas não comprova identidade. O cálculo não deve afirmar rastreamento integral quando dispõe apenas de hipótese de alocação.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve conferir se a soma das subcontas recompõe o banco e se pagamentos próprios não reduziram silenciosamente o saldo de terceiros. A falta de correspondência exige investigação documental, sem conclusão automática de desvio.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por beneficiário e evento. Na hipótese, R$ 25.000,00 são recursos administrados remanescentes e R$ 15.000,00 são próprios, totalizando R$ 40.000,00, sem análise de juros ou exigibilidade de repasse.
Exemplo hipotético. Titularidade, autorização e atribuição de cada fluxo dependem dos documentos e do regime do caso.
