O encerramento de uma conta não significa, por si, que todo saldo posterior seja indevido, mas também não legitima cobranças sem origem demonstrada. A perícia contábil deve reconstruir a posição na data de encerramento e rastrear cada débito lançado depois desse marco.
Origem do saldo
Se a conta foi encerrada com saldo devedor de R$ 2.500,00 e meses depois a cobrança chega a R$ 3.400,00, o perito contábil deve separar principal preexistente, juros, tarifas e novos lançamentos. Eventuais tarifas lançadas após o encerramento precisam ser confrontadas com o contrato e a efetiva prestação do serviço.
O assistente técnico contábil deve apresentar nos cálculos judiciais uma ponte entre saldo de encerramento e saldo cobrado, destacando componentes sem suporte documental e valores posteriormente pagos ou estornados.
