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Contrato encerrado com saldo de medição: apuração da conta final

Apuração da conta final de contrato público encerrado, conciliando medições, garantias, pagamentos e ajustes sem tratar o encerramento como quitação.

O encerramento da vigência não demonstra, por si, que todas as obrigações financeiras foram quitadas. A perícia contábil deve apurar a conta final com medições reconhecidas, complementos, retenções, pagamentos e ajustes documentados. O termo de encerramento precisa ser lido quanto ao seu alcance, sem presumir renúncia ou quitação de valores não discriminados.

Também não se deve somar integralmente a garantia retida ao saldo bruto de medições quando essa garantia já integra o valor ainda não pago. Antes da consolidação, é necessário verificar como o saldo de abertura foi composto.

Base documental da conta final

O perito contábil deve confrontar contrato, aditivos, medições, termo de recebimento, notas fiscais, extratos e acertos administrativos. Nos contratos regidos pela Lei 14.133/2021, os arts. 92, 100 e 140 são referências para condições contratuais, garantias e recebimento. O regime efetivo deve ser confirmado antes de aplicar qualquer consequência.

O quadro final deve distinguir saldo reconhecido, parcela controvertida e garantia. Pleitos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio exigem memória própria; o encerramento não comprova automaticamente que todos foram acolhidos nem que deixaram de existir.

Exemplo com garantia já embutida no saldo

Na hipótese fictícia, medições brutas reconhecidas totalizam R$ 300.000,00. Pagamentos líquidos comprovados somam R$ 240.000,00 e há R$ 20.000,00 de garantia retida dentro do saldo não pago. Não existem tributos. Posteriormente é reconhecido complemento de R$ 15.000,00 e comprovada quitação adicional de R$ 10.000,00.

EtapaOperaçãoValor
Saldo bruto das medições300.000 − 240.000R$ 60.000,00
Parcela de garantia dentro do saldoSegregação, sem acréscimoR$ 20.000,00
Saldo corrente das medições60.000 − 20.000R$ 40.000,00
Corrente após complemento e quitação40.000 + 15.000 − 10.000R$ 45.000,00
Saldo total conciliado45.000 + 20.000R$ 65.000,00

A conferência global é R$ 300.000,00 + R$ 15.000,00 − R$ 240.000,00 − R$ 10.000,00 = R$ 65.000,00. Adicionar novamente os R$ 20.000,00 de garantia produziria R$ 85.000,00 e repetiria uma parcela já incluída.

Exigibilidade e data de atualização

O saldo corrente e a garantia podem ter marcos de exigibilidade distintos. Não se deve aplicar um único termo inicial aos R$ 65.000,00 sem examinar cada obrigação. A condição de liberação da garantia deve ser documentada, assim como a data em que o complemento se tornou pertinente à conta.

Multas e glosas questionadas permanecem em quadro separado até a definição da premissa de cálculo. Uma compensação não deve ser presumida apenas porque o contratante a informou unilateralmente.

Conclusão técnica

O assistente técnico contábil deve demonstrar a ponte entre saldo anterior e conta final, preservando documentos e ajustes. A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com R$ 45.000,00 de saldo corrente e R$ 20.000,00 de garantia nesta hipótese, totalizando R$ 65.000,00 sem atualização.

Exemplo hipotético. A conta não declara quitação, renúncia, mora ou liberação automática de garantia em contrato real.

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