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Cota extraordinária cancelada: conciliar arrecadação e devolução

Conciliação de cota extraordinária cancelada, separando valores emitidos, pagos, devolvidos, compensados e saldos por unidade.

O cancelamento de cota extraordinária exige identificar quanto foi efetivamente arrecadado e como ocorreu a restituição ou compensação. A perícia contábil deve separar boletos emitidos de pagamentos recebidos, porque cotas não pagas não geram devolução em dinheiro.

Reconciliação por unidade

Se foram emitidos R$ 100.000,00 em cotas, mas apenas R$ 72.000,00 foram pagos, o universo financeiro a devolver ou compensar é R$ 72.000,00, ajustado pelas regras do cancelamento. Se R$ 60.000,00 já foram creditados às unidades, restam R$ 12.000,00 a conciliar.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais pagamento original, devolução, compensação e saldo individual, inclusive nos casos de pagamento parcial.

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