O cancelamento de cota extraordinária exige identificar quanto foi efetivamente arrecadado e como ocorreu a restituição ou compensação. A perícia contábil deve separar boletos emitidos de pagamentos recebidos, porque cotas não pagas não geram devolução em dinheiro.
Reconciliação por unidade
Se foram emitidos R$ 100.000,00 em cotas, mas apenas R$ 72.000,00 foram pagos, o universo financeiro a devolver ou compensar é R$ 72.000,00, ajustado pelas regras do cancelamento. Se R$ 60.000,00 já foram creditados às unidades, restam R$ 12.000,00 a conciliar.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais pagamento original, devolução, compensação e saldo individual, inclusive nos casos de pagamento parcial.
