Cotas condominiais podem seguir critérios diferentes conforme a natureza da despesa e a deliberação aplicável. A perícia contábil deve relacionar cada rateio à convenção, assembleia ou documento correspondente, verificando fração ideal, unidades abrangidas, isenções e bases especiais.
Reconciliação do rateio
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem testar se a soma das cotas fecha com a despesa ou arrecadação aprovada. Se uma obra de R$ 120.000,00 é rateada por frações e determinada unidade possui 2,5%, sua parcela é R$ 3.000,00, salvo regra específica documentada.
Nos cálculos judiciais, critérios diferentes não devem ser misturados na mesma base. A memória deve demonstrar competência, tipo de rateio, percentual da unidade e valor lançado, permitindo identificar excesso ou falta de cobrança por evento.
