A perícia contábil deve separar o crédito cedido da parcela que permaneceu com o credor original. Pagamentos posteriores precisam ser vinculados ao titular correto para evitar dupla satisfação.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o crédito é R$ 100.000,00 e 30% são cedidos. O cessionário passa a deter R$ 30.000,00 e o cedente R$ 70.000,00. Se o cessionário recebe R$ 12.000,00, seu saldo é R$ 18.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem manter nos cálculos judiciais titularidade, percentual e recebimentos em subcontas próprias.
Exemplo hipotético. Eficácia da cessão e imputação dos pagamentos dependem dos documentos e do processo.
