A ausência de um crédito na relação apresentada na recuperação judicial não comprova que a obrigação inexista. Também não basta apresentar uma cobrança para considerar demonstrado todo o valor reclamado. A perícia contábil deve reconstruir a origem, os eventos de pagamento e o saldo pertinente ao procedimento.
O exame precisa distinguir omissão da obrigação, divergência de nome do credor, cessão do crédito e lançamento sob outro documento. Uma busca restrita à razão social pode deixar de localizar um crédito já relacionado com identificação diferente.
O que a documentação deve demonstrar
O art. 9º da Lei 11.101/2005 trata dos elementos da habilitação, incluindo identificação, valor, origem, classificação e provas. O art. 49 disciplina a sujeição de créditos à recuperação judicial, com exceções que devem ser examinadas. A conta, isoladamente, não decide o enquadramento de cada obrigação.
O perito contábil deve identificar devedor, titular atual, fato de origem, vencimento e data de constituição relevante. Data de emissão do documento, vencimento e existência do crédito não são necessariamente o mesmo marco. Sua distinção exige exame contratual e jurídico próprio.
Rastreabilidade da obrigação
Contratos, notas fiscais, medições, aceite de serviços, comprovantes de entrega, extratos e registros contábeis devem ser relacionados. Uma nota emitida não dispensa verificar a operação e eventuais cancelamentos. Um comprovante de pagamento deve ser vinculado à parcela correta, evitando baixa de outra obrigação.
A pesquisa na relação de credores deve considerar identificadores do credor e do documento. Quando houver cessão, alteração de denominação ou incorporação societária, a cadeia documental precisa demonstrar a continuidade. Não se cria uma segunda entrada apenas porque o titular passou a usar outro nome.
Exemplo de saldo não relacionado
Considere dois serviços hipotéticos aceitos, de R$ 50.000,00 e R$ 40.000,00. Antes da data-base, houve pagamento de R$ 20.000,00 e abatimento comercial documentado de R$ 5.000,00. Encargos pertinentes ao corte somam R$ 3.000,00, apresentados como premissa separada.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Serviços documentados | 50.000 + 40.000 | R$ 90.000,00 |
| Saldo após pagamento | 90.000 − 20.000 | R$ 70.000,00 |
| Saldo após abatimento | 70.000 − 5.000 | R$ 65.000,00 |
| Encargos identificados | Premissa do exemplo | R$ 3.000,00 |
| Crédito reconstruído na data-base | 65.000 + 3.000 | R$ 68.000,00 |
O valor de R$ 68.000,00 pode fundamentar a demonstração técnica sob essas premissas, mas não equivale a crédito já admitido. É necessário verificar sua sujeição, titularidade, classificação e o procedimento adequado à fase em que se encontra o caso.
Se a relação já contiver parte desses valores sob outro documento, somente a diferença efetivamente omitida poderá ser apresentada como tal. O total reconstruído não deve ser acrescido integralmente a uma parcela já relacionada.
Controle de documentos posteriores
Um documento emitido depois pode comprovar prestação anterior, mas não altera automaticamente a data econômica do fato. Inversamente, uma obrigação efetivamente surgida depois não deve ser trazida à posição anterior apenas porque se relaciona ao mesmo contrato.
O assistente técnico contábil deve preservar versões, indicar a origem de cada informação e separar hipóteses ainda controvertidas. Uma declaração unilateral posterior tem função distinta de documento contemporâneo de entrega, aceite ou pagamento.
Conclusão nos cálculos judiciais
A memória deve mostrar principal, encargos e baixas na data de referência pertinente. Para a habilitação, o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 diferencia o pedido de recuperação da decretação da falência como marcos de atualização, conforme o procedimento. Não se utiliza automaticamente a data atual da planilha.
A Costa Nova Associados organiza a perícia contábil e os cálculos judiciais por obrigação e evidência. No exemplo, o saldo demonstrado é R$ 68.000,00, sem antecipar decisão de habilitação ou tratamento pelo plano.
Valores fictícios. A omissão e o montante devem ser verificados no processo real, inclusive quanto a pagamentos, cessões e enquadramento.
