O reconhecimento posterior de crédito em falência pode exigir verificar o efeito sobre rateios já realizados, conforme a decisão aplicável. A perícia contábil deve reconstruir a base anterior e a nova base sem presumir estorno ou redistribuição automática.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a classe possuía R$ 1.000.000,00 em créditos e recebeu rateio de R$ 200.000,00, equivalente a 20%. Depois é reconhecido crédito adicional de R$ 100.000,00. Mantido o mesmo caixa de R$ 200.000,00 apenas para demonstrar o efeito, o percentual equivalente passa a 18,18%. A diferença deve ser tratada conforme a decisão, não como devolução automática.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem explicitar as duas bases nos cálculos judiciais.
Exemplo hipotético. Efeitos do reconhecimento posterior dependem das decisões do processo.
