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CRI: conciliar fluxo do lastro e pagamentos ao investidor

Perícia contábil de CRI com conciliação do lastro, pagamentos, amortizações, garantias e valores recebidos pelo investidor.

A perícia contábil de CRI deve separar o fluxo dos créditos imobiliários vinculados daquilo que foi efetivamente pago ao investidor. A existência de lastro nominal não significa que todo valor tenha sido recebido ou esteja disponível.

Rastreabilidade

O perito contábil deve cruzar termo de securitização, relatórios, extratos e pagamentos. O assistente técnico contábil deve identificar amortizações, remuneração, inadimplência e recuperações sem somar duas vezes o mesmo fluxo nos cálculos judiciais.

Exemplo

Na hipótese fictícia, o investidor aplicou R$ 120.000,00, recebeu R$ 25.000,00 em amortizações e R$ 6.000,00 em remuneração. O capital ainda não amortizado é R$ 95.000,00. Eventuais valores recuperados do lastro devem ser vinculados antes de apurar prejuízo remanescente.

Inadimplência não prova, isoladamente, fraude ou inadequação do produto.

Exemplo hipotético. Lastro, garantias e pagamentos dependem dos documentos da emissão.

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