A prestação de contas de curatela deve separar os recursos do curatelado e demonstrar sua aplicação no período examinado. A perícia contábil precisa identificar benefícios recebidos, despesas, investimentos, transferências e saldo, vinculando saídas relevantes à finalidade e ao comprovante disponível.
Controle financeiro, não avaliação pessoal
Se ingressam R$ 72.000,00 em benefícios no ano, as despesas documentadas somam R$ 55.000,00 e R$ 10.000,00 permanecem aplicados, resta diferença de R$ 7.000,00 a conciliar. O perito contábil deve investigar extratos e comprovantes sem substituir avaliação médica ou decisão sobre a adequação pessoal do cuidado.
O assistente técnico contábil deve apresentar nos cálculos judiciais receitas, despesas, aplicações e transferências em quadros próprios, preservando dados pessoais somente na extensão necessária ao exame.
