Dano material e multa contratual podem coexistir, mas a perícia contábil deve identificar se remuneram efeitos distintos ou se parte da base se sobrepõe. A soma automática das duas parcelas pode repetir o mesmo prejuízo econômico.
Mapa de incidências
O perito contábil deve relacionar evento, despesa, base da cláusula penal e pagamentos. O assistente técnico contábil deve mostrar nos cálculos judiciais quais componentes são autônomos e quais dependem de decisão sobre eventual cumulação.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o dano material comprovado é R$ 40.000,00 e a multa contratual, calculada separadamente, R$ 12.000,00. R$ 5.000,00 do dano já foram reembolsados. O dano remanescente é R$ 35.000,00; a multa deve permanecer em linha própria, sem ser usada para recompor novamente os mesmos R$ 5.000,00.
Exemplo hipotético. Cumulação e alcance dependem do contrato, do título e das decisões aplicáveis.
