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Danos a mercadorias consignadas: separar titularidade e desembolso

Análise de mercadorias consignadas danificadas, com separação entre titularidade, valor de reposição, pagamentos e obrigação perante o consignante.

Mercadorias consignadas podem permanecer pertencentes ao consignante até evento contratual específico. A perícia contábil deve separar titularidade, posse, faturamento, pagamento e eventual obrigação de ressarcimento.

Documentos e fluxo

Contrato de consignação, inventários, notas de remessa, devoluções, vendas e pagamentos devem ser relacionados. O valor recebido em venda não equivale automaticamente ao valor patrimonial do consignado ainda não vendido.

Exemplo

Na hipótese fictícia, 300 unidades consignadas de custo de reposição de R$ 40,00 são danificadas. Cem unidades são recuperadas e devolvidas em condições normais. Das 200 restantes, salvados geram R$ 1.500,00. O dano bruto é 200 × R$ 40,00 = R$ 8.000,00; deduzida a recuperação, o saldo nominal é R$ 6.500,00.

Se o consignatário já pagou parte das mercadorias ao consignante, esse fluxo deve ser conciliado com a obrigação para evitar dupla cobrança. A natureza jurídica da responsabilidade deve permanecer vinculada ao contrato e ao título.

A Costa Nova Associados estrutura a apuração por lote e relação contratual, distinguindo estoque de terceiros e desembolso efetivo.

Exemplo hipotético. Titularidade, responsabilidade e critério de valor dependem dos documentos.

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