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Décimo terceiro com verbas variáveis: apuração da média e das diferenças

Conferência de décimo terceiro com remuneração variável, incluindo média até novembro, ajuste de dezembro, parte fixa e parcelas já pagas.

O décimo terceiro de empregado com remuneração variável exige separar a parte fixa, a soma das variáveis, o divisor da média e os valores já pagos. A perícia contábil deve verificar também o ajuste depois de conhecida a remuneração de dezembro. Um demonstrativo anterior ao fechamento do ano pode não refletir o resultado definitivo.

Nem toda entrada no contracheque integra a média. A natureza das verbas e o alcance da condenação precisam ser examinados, sem incluir automaticamente reembolsos ou parcelas excluídas pelo título.

Regra de apuração e período de serviço

A Lei 4.090/1962 disciplina a gratificação natalina. Para remuneração variável, o art. 77 do Decreto 10.854/2021 trata do cálculo até novembro e da revisão após a inclusão de dezembro. O vínculo, os meses considerados e o título devem ser identificados antes de aplicar o procedimento.

O perito contábil deve reunir fichas financeiras, relatórios de comissões ou produção, contracheques de décimo terceiro e comprovantes do ajuste. Valor variável devido e valor efetivamente pago podem divergir; a base deve seguir a premissa reconhecida.

Numerador, divisor e avos

A memória precisa demonstrar quais competências entram no numerador e qual divisor é utilizado. A proporcionalidade do período de serviço e a média das verbas variáveis não devem ser aplicadas duas vezes sobre a mesma base.

Quando há admissão ou desligamento no ano, o cálculo exige o tratamento pertinente, inclusive das frações de mês. Afastamentos e meses sem variável não podem ser excluídos apenas para aumentar a média. A documentação e as regras aplicáveis devem explicar a escolha.

Exemplo de ajuste depois de dezembro

Na hipótese fictícia, o empregado permaneceu no vínculo durante todo o ano e tem parte fixa de R$ 3.000,00 em dezembro. As variáveis elegíveis de janeiro a novembro somam R$ 11.000,00, e as de dezembro R$ 2.500,00. Não há outras rubricas ou proporcionalidades no cenário.

EtapaOperaçãoResultado
Média variável até novembro11.000 ÷ 11R$ 1.000,00
Valor antes do ajuste de dezembro3.000 + 1.000R$ 4.000,00
Total anual das variáveis11.000 + 2.500R$ 13.500,00
Média variável anual13.500 ÷ 12R$ 1.125,00
Décimo terceiro reconstituído3.000 + 1.125R$ 4.125,00
Total bruto já pago2.000 + 2.000R$ 4.000,00
Diferença nominal4.125 − 4.000R$ 125,00

Dividir o total anual de R$ 13.500,00 por onze manteria um denominador incompatível com o ajuste final da hipótese. O cálculo também não deve desconsiderar dezembro apenas porque o pagamento principal ocorreu antes de seu fechamento.

Pagamentos brutos e descontos

O assistente técnico contábil deve comparar verbas devidas e pagas na mesma base. Um crédito bancário líquido não pode ser subtraído de obrigação bruta como se as retenções não existissem. Contribuições e imposto precisam de campos próprios, com tratamento conforme o regime.

Adiantamento e parcela final são pagamentos da mesma gratificação. O valor integral informado em um resumo anual pode já conter ambos. Somar o resumo aos comprovantes individuais duplica a quitação.

Conclusão técnica

A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com média, parte fixa, pagamentos e ajuste em etapas separadas. Na hipótese, R$ 125,00 são diferença nominal bruta, sem atualização ou incidências adicionais. A memória permite conferir o efeito exclusivo da inclusão de dezembro.

Exemplo hipotético. Rubricas elegíveis, meses, avos e procedimentos de ajuste dependem da legislação e do título aplicável.

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