Depósito judicial e pagamento não são sinônimos. Em execução fiscal, a perícia contábil deve distinguir o valor apenas depositado em garantia daquele efetivamente convertido em renda ou entregue ao credor. O perito contábil precisa acompanhar extratos da conta judicial, decisões de conversão e a composição da dívida em cada evento.
Conciliação por evento processual
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve registrar data do depósito, rendimento da conta, eventual levantamento, conversão e saldo tributário correspondente. A simples guia de depósito não prova extinção do crédito na mesma data, assim como a conversão posterior pode exigir tratamento temporal específico dos encargos.
Exemplo numérico
Considere dívida de R$ 90.000,00 e depósito judicial de R$ 60.000,00. Enquanto o valor permanece apenas em garantia, a memória deve mantê-lo em coluna própria. Se posteriormente R$ 62.500,00, já com rendimentos, são convertidos em renda, o abatimento deve ocorrer conforme o marco reconhecido, restando a apurar R$ 27.500,00 antes dos demais encargos aplicáveis.
O laudo deve permitir visualizar dívida, conta judicial e valor entregue ao credor sem tratar o mesmo montante simultaneamente como garantia e pagamento.
