O valor das duplicatas entregues à instituição financeira não corresponde necessariamente ao dinheiro creditado à empresa. A perícia contábil deve reconstruir o desconto e demonstrar as parcelas que explicam a diferença entre o valor nominal e o recebimento líquido.
Essa diferença pode reunir remuneração financeira, despesas específicas e outros componentes. Classificá-la integralmente como juros, sem ler os documentos, impede verificar o custo e a origem de cada cobrança.
Do título ao contrato financeiro
A Lei 5.474/1968 disciplina a duplicata e sua vinculação à fatura. O instrumento financeiro de desconto precisa ser examinado separadamente: ter uma duplicata válida não demonstra que todos os encargos do contrato bancário foram corretamente calculados.
O perito contábil deve reunir relação dos títulos, borderô, datas de vencimento, taxas pactuadas, comprovante de crédito e extratos da operação. Cada duplicata deve ser identificada por sacado, documento, parcela e valor. Um título reapresentado ou substituído não deve ser contado como novo recebível sem verificar o evento.
Reconstituir o líquido por componente
A memória deve mostrar face, desconto financeiro, despesas individualizadas, tributos quando pertinentes e crédito efetivo. O exame precisa verificar se algum custo foi descontado antecipadamente e cobrado novamente em conta corrente.
A taxa anunciada também deve ser confrontada com prazo, convenção de dias e base. Um percentual sobre o valor de face não equivale ao mesmo percentual sobre o recurso líquido disponibilizado. Antes de comparar taxas, os fluxos devem utilizar unidades temporais e bases compatíveis.
Exemplo de valor nominal e custo sobre o recurso líquido
Considere uma operação fictícia com R$ 100.000,00 de duplicatas, R$ 3.000,00 de desconto financeiro e R$ 1.000,00 de despesas contratuais separadas. Todos os títulos têm o mesmo vencimento na hipótese, e não há outros débitos.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Valor nominal dos títulos | Base do borderô | R$ 100.000,00 |
| Desconto e despesas | 3.000 + 1.000 | R$ 4.000,00 |
| Crédito líquido | 100.000 − 4.000 | R$ 96.000,00 |
| Desconto financeiro sobre a face | 3.000 ÷ 100.000 | 3,0000% |
| Custo total sobre o líquido | 4.000 ÷ 96.000 | 4,1667% |
Os dois percentuais respondem a perguntas diferentes. Os 4,1667% medem o custo total em relação ao recurso líquido da hipótese; não representam taxa anual ou custo efetivo calculado por datas. A conversão temporal exige conhecer o intervalo e a metodologia pertinente.
Também não se afirma que os R$ 1.000,00 sejam despesas válidas apenas porque fecham a equação. Sua contratação, prestação ou fundamento precisam ser examinados. A conciliação explica o líquido, mas não legitima automaticamente cada dedução.
Vencimentos diferentes e liquidações posteriores
Quando o borderô reúne títulos com prazos distintos, a memória deve apurar o desconto por título ou reproduzir a metodologia contratual de modo verificável. Uma média de prazo sem ponderação adequada pode ocultar diferenças relevantes.
O assistente técnico contábil deve acompanhar as liquidações dos sacados, eventuais substituições e cobranças à empresa. O recebimento do valor nominal pela instituição não é novo empréstimo à cedente. A forma de baixa da exposição financeira depende da operação efetivamente contratada.
Conferência e conclusão técnica
O histórico precisa separar desconto bancário, cessão e factoring, sem transportar automaticamente regras de responsabilidade entre modalidades diferentes. Um pagamento ou recompra posterior deve ser ligado ao título de origem para evitar cobrança simultânea de saldo já satisfeito.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por título, encargo e evento. No exemplo, R$ 96.000,00 são o crédito líquido e R$ 4.000,00 explicam sua diferença perante a face, sem conclusão automática sobre abusividade, tributação ou direito de restituição.
Exemplo hipotético. Taxas, despesas, responsabilidades e convenções dependem do contrato, dos documentos e do título aplicável.
