Enviar mercadorias de volta ao fornecedor não comprova, por si, que todo o valor do estoque tenha sido aceito como crédito. A perícia contábil deve relacionar remessa, recebimento, conferência, preço admitido e lançamento financeiro. Quantidades recusadas ou pendentes precisam permanecer visíveis, sem serem automaticamente tratadas como perda definitiva.
O valor de revenda do estoque também não é necessariamente o valor do acerto. O instrumento pode definir custo de aquisição, preço líquido, abatimentos ou outra base, que deve ser demonstrada antes da multiplicação.
Documentos e critérios de aceitação
O perito contábil deve reunir contrato, termo de rescisão, inventário, notas de devolução, comprovantes de transporte, recebimento e memória de crédito. Estado físico, validade, integridade e quantidade dos bens precisam de evidência própria. A conferência contábil não certifica condição material que não foi examinada.
A apresentação do método e dos limites atende ao CPC, art. 473, quando o exame integra prova pericial. A memória deve indicar quais quantidades foram recebidas como premissas técnicas e quais valores foram reconstruídos documentalmente.
Exemplo de devolução parcialmente aceita
Considere remessa fictícia de 300 unidades. Foram aceitas 280, com preço de crédito de R$ 100,00 cada. As outras 20 permanecem em discussão. Na hipótese, há frete de R$ 1.000,00 cujo desconto foi expressamente admitido e saldo de fornecimentos de R$ 40.000,00. O acerto autoriza compensar o crédito líquido com essa dívida.
| Etapa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Crédito bruto aceito | 280 × R$ 100,00 | R$ 28.000,00 |
| Crédito líquido após frete admitido | 28.000 − 1.000 | R$ 27.000,00 |
| Dívida de fornecimentos antes do acerto | Saldo documentado | R$ 40.000,00 |
| Saldo após compensação autorizada | 40.000 − 27.000 | R$ 13.000,00 |
As 20 unidades pendentes representam R$ 2.000,00 pelo mesmo preço hipotético, mas não integram o crédito aceito. Sua inclusão depende da solução da controvérsia. O saldo de R$ 13.000,00 decorre de compensação expressamente assumida, não de autorização automática para deduzir qualquer devolução.
Nota de crédito, estoque e caixa
O crédito de R$ 27.000,00 não precisa gerar transferência bancária se foi utilizado na redução de contas a pagar conforme o acerto. Exigir novamente seu pagamento integral em dinheiro, mantendo a dívida já reduzida, repetiria o mesmo benefício.
Da mesma forma, devolver o estoque e manter seu valor integral nos ativos pode superestimar o patrimônio do distribuidor. A baixa física, a baixa contábil e o crédito contra o fornecedor precisam ser reconciliados, sem presumir que todas ocorram na mesma data.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve demonstrar valores aceitos, valores pendentes e a forma efetiva de liquidação. Fretes, descontos e tributos já refletidos no preço não podem ser deduzidos novamente. Os cálculos judiciais devem preservar também pagamentos e créditos anteriores relacionados ao mesmo lote.
A Costa Nova Associados estrutura a conta final por item e evento. Na hipótese, o crédito líquido é R$ 27.000,00 e a dívida remanescente é R$ 13.000,00, sem encargos e sem conclusão sobre as unidades pendentes.
Exemplo hipotético. Aceitação, preço, compensação e responsabilidade pelos custos dependem dos documentos e das regras aplicáveis.
