A Data de Início do Benefício e a Data de Início do Pagamento podem não coincidir. A perícia contábil deve delimitar o intervalo em que existe renda reconhecida e ainda não paga, sem tratar toda a diferença entre datas como mês integral.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a DIB é 1º de março e a DIP 1º de junho. A renda mensal é R$ 2.400,00 e não houve pagamentos de março a maio. O atraso nominal é 3 × R$ 2.400,00 = R$ 7.200,00.
Se a DIB ocorrer no meio do mês, a proporcionalidade deve seguir a regra aplicável, e não ser presumida por 30 dias sem fundamento.
A Costa Nova Associados apresenta o período por competência e separa renda histórica de atualização e juros.
Exemplo hipotético. DIB, DIP, proporcionalidade e pagamentos dependem da decisão e dos documentos.
