O parcelamento judicial de dívida empresarial deve ser controlado por vencimento e pagamento. A perícia contábil precisa separar entrada, parcelas vencidas, parcelas futuras e saldo consolidado, evitando somar prestações inadimplidas a um total que já as contém.
Saldo sem duplicidade
Se o acordo é de R$ 240.000,00 em 12 parcelas de R$ 20.000,00 e quatro foram pagas, o saldo nominal é R$ 160.000,00 antes dos encargos aplicáveis. Somar duas parcelas vencidas de R$ 40.000,00 a esses R$ 160.000,00 elevaria artificialmente a dívida para R$ 200.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais vencimento, pagamento, mora e saldo de cada parcela, mantendo as vincendas separadas das exigíveis.
