Duas planilhas com datas-base diferentes não devem ser comparadas diretamente pelo total final. A perícia contábil deve levar ambas para uma referência comum, preservando principal, pagamentos e encargos.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a planilha A mostra R$ 100.000,00 em janeiro e a B R$ 104.000,00 em março. Atualizando A até março pelo critério reconhecido, ela chega a R$ 102.500,00. A divergência comparável é R$ 1.500,00, não R$ 4.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais a ponte temporal utilizada.
Exemplo hipotético. Índices e marcos dependem do título e do período aplicável.
