O parentesco entre participantes de empresas pode orientar a investigação, mas não demonstra, isoladamente, como os recursos foram utilizados. A perícia contábil deve examinar operações concretas, contas, contratos e contrapartidas, sem presumir confusão patrimonial apenas pela relação familiar.
A existência de cadastros e bancos distintos também não comprova automaticamente autonomia efetiva em todas as operações. O trabalho precisa testar os registros e delimitar o período e o universo examinados.
Enquadramento do exame patrimonial
No âmbito em que se aplica o art. 50 do Código Civil, a desconsideração exige os requisitos ali previstos, e a mera existência de grupo econômico não basta. O art. 49-A trata da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Essa disciplina não deve ser transportada sem exame para regimes especiais com pressupostos próprios.
O perito contábil deve demonstrar fatos financeiros relevantes ao incidente, e não declarar que determinada família constitui um patrimônio único. A análise de intenção, responsabilidade e extensão dos efeitos depende do enquadramento e da decisão judicial.
Documentos e operações a confrontar
Contratos sociais, extratos, livros, notas, folha e registros de obrigações devem ser identificados por entidade. O exame deve relacionar quem contratou, quem prestou o serviço, quem faturou, quem recebeu e quem arcou com os custos.
Operações entre empresas de familiares exigem causa e contrapartida: fornecimento, empréstimo, reembolso ou outra relação documentada. Um contrato formal deve ser confrontado com desembolsos e comportamento posterior. Sua existência não elimina a necessidade de verificar se foi efetivamente cumprido.
Exemplo de recebimentos externos e circulação interna
Na hipótese fictícia, a empresa A recebe R$ 100.000,00 de clientes e a empresa B R$ 80.000,00. A transfere R$ 20.000,00 a B em operação documentada de empréstimo, e B devolve R$ 5.000,00 no mesmo intervalo. Não há juros neste exemplo.
| Componente | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Recebimentos de clientes de A e B | 100.000 + 80.000 | R$ 180.000,00 |
| Transferência inicial entre as empresas | Movimento interno identificado | R$ 20.000,00 |
| Devolução parcial do empréstimo | Movimento interno de retorno | R$ 5.000,00 |
| Saldo da relação entre A e B | 20.000 − 5.000 | R$ 15.000,00 |
Os recebimentos externos permanecem em R$ 180.000,00. Somar a transferência e o retorno como novas receitas elevaria a leitura bruta para R$ 205.000,00 e repetiria circulação do mesmo recurso. O saldo de R$ 15.000,00 deve aparecer como relação entre as empresas, não desaparecer do controle individual.
A conciliação não comprova automaticamente regularidade jurídica ou condições de mercado do empréstimo. Ela apenas distingue movimentação interna, retorno e saldo com base nos documentos assumidos.
O alcance da evidência negativa
Não localizar pagamentos pessoais em um mês não autoriza concluir que jamais ocorreram. O assistente técnico contábil deve informar a cobertura do exame, contas acessadas, documentos ausentes e testes executados. Uma amostra dirigida não representa todo o universo sem justificativa apropriada.
Da mesma forma, uma transferência sem suporte identificado requer esclarecimento, mas seu valor bruto não é automaticamente dano ou produto de confusão patrimonial. É necessário reconstruir a origem, o destino e eventuais contrapartidas.
Conclusão técnica
Os arts. 133 a 137 do CPC disciplinam o incidente de desconsideração. A prova financeira deve permitir o contraditório sobre fatos determinados, sem substituir a análise pelos vínculos familiares dos participantes.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por entidade e operação. No exemplo, R$ 180.000,00 são recebimentos externos e R$ 15.000,00 são saldo interno documentado, sem decisão automática sobre autonomia, abuso ou responsabilidade.
Exemplo hipotético. A conclusão deve permanecer limitada aos documentos, ao período e ao regime jurídico efetivamente examinados.
