A exclusão de sócio exige um corte temporal tecnicamente definido. A perícia contábil deve organizar os eventos patrimoniais até a data de resolução reconhecida no caso, sem substituir esse marco pela data da última assembleia, do ajuizamento ou de outro evento apenas por conveniência.
Corte e rastreabilidade
O perito contábil deve separar receitas, despesas, ativos e passivos anteriores e posteriores ao marco. Se a resolução ocorre em 30 de junho e uma venda é faturada em junho, mas recebida em agosto, é preciso examinar o fato gerador econômico e o critério adotado, não apenas a data do caixa.
O assistente técnico contábil deve mostrar nos cálculos judiciais quais eventos entram ou saem da posição patrimonial e o impacto de cada ajuste sobre os haveres, preservando documentação e coerência da data-base.
