A perícia contábil em execução coletiva deve individualizar cada beneficiário e impedir que parcelas comuns sejam repetidas em mais de uma conta. A soma das memórias individuais precisa reconciliar com a base coletiva quando aplicável.
Exemplo
Na hipótese fictícia, três beneficiários têm créditos de R$ 20.000,00, R$ 25.000,00 e R$ 15.000,00, totalizando R$ 60.000,00. Um pagamento coletivo de R$ 12.000,00 deve ser distribuído conforme a regra documentada, e não abatido integralmente de cada beneficiário.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem preservar a identidade de cada crédito nos cálculos judiciais.
Exemplo hipotético. Critério de individualização depende do título e dos documentos da execução.
