A existência de duas inscrições ou duas execuções fiscais relacionadas ao mesmo contribuinte não significa, por si, cobrança duplicada. A perícia contábil deve comparar fatos geradores, competências, bases e parcelas econômicas efetivamente cobradas. O perito contábil precisa distinguir desmembramentos administrativos legítimos de situações em que o mesmo crédito aparece simultaneamente em mais de uma cobrança.
Teste de sobreposição
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve criar uma matriz por competência, tributo e principal, adicionando multas e juros em colunas próprias. A duplicidade só deve ser quantificada na parcela em que duas execuções alcançam o mesmo valor econômico ainda apresentado como devido.
Exemplo numérico
Suponha execução A com R$ 60.000,00, dos quais R$ 40.000,00 correspondem ao tributo X e R$ 20.000,00 a encargos. A execução B contém R$ 25.000,00, sendo R$ 15.000,00 referentes à mesma competência e ao mesmo principal já incluído na A, e R$ 10.000,00 de outra obrigação. O potencial valor sobreposto é R$ 15.000,00, não os R$ 25.000,00 integrais.
A conclusão pericial deve quantificar somente a interseção comprovada e preservar separadamente as parcelas autônomas.
