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Exportação de serviços: segregação contábil das receitas questionadas

Segregação de receitas de serviços ao exterior, com contratos, tomadores, local do resultado e recebimentos em moeda estrangeira.

Receber em moeda estrangeira ou faturar cliente localizado fora do Brasil não basta para qualificar toda receita como exportação de serviços. A perícia contábil deve organizar contratos, notas, câmbio, tomador e documentação do resultado da prestação, preservando a questão jurídica específica do ISS.

Reconstrução das receitas

Devem ser separados serviços internos, receitas efetivamente ligadas ao exterior e operações ainda controvertidas. A Lei Complementar 116/2003 deve ser examinada conforme o objeto e o resultado da prestação, sem conclusão automática baseada apenas no endereço do cliente.

Exemplo

Receitas de R$ 900.000,00 incluem R$ 300.000,00 de contratos externos documentalmente segregados e R$ 600.000,00 de operações domésticas. Se o título reconhece os R$ 300.000,00 fora da base e a autuação utilizou os R$ 900.000,00, a diferença de base é R$ 300.000,00. Com alíquota hipotética de 5%, o efeito nominal é R$ 15.000,00.

A Costa Nova Associados mantém as receitas controvertidas em quadro próprio, com documentos e conversões identificados.

Exemplo hipotético. O enquadramento como exportação depende da legislação e das provas do caso.

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