Uma nota emitida por determinada sociedade e recebida na conta de outra exige conciliação, mas não permite classificar imediatamente todo o valor como receita de ambas ou como desvio patrimonial. A perícia contábil deve identificar quem contratou, quem executou, quem faturou e quem recebeu.
Essas funções podem coincidir ou estar distribuídas entre participantes de uma operação. A análise precisa examinar os instrumentos e as contrapartidas efetivas. Reclassificar o lançamento não regulariza, por si, eventual inadequação fiscal, contratual ou societária.
Reconstrução a partir do serviço
O perito contábil deve relacionar proposta aceita, contrato, ordem de serviço, entrega, nota fiscal e quitação. A descrição genérica de uma nota pode ser insuficiente para ligar o recebimento à prestação examinada. Identificadores de cliente, período e projeto ajudam a evitar associações feitas apenas pela coincidência dos valores.
Quando o exame integra discussão de separação patrimonial, o Código Civil, arts. 49-A e 50, fornece o enquadramento civil pertinente. A conclusão deve tratar de fatos financeiros individualizados, sem presumir patrimônio único pela presença de sociedades relacionadas.
Receita, cobrança e repasse
O relatório deve separar a receita da prestação, o direito de receber do cliente e o valor recebido por outra empresa. O mesmo pagamento não pode permanecer integralmente no contas a receber do prestador e ser tratado como nova venda da recebedora sem examinar a relação entre as partes.
Mandato de cobrança, cessão, centralização de tesouraria, prestação conjunta e empréstimo são hipóteses diferentes. Uma rubrica chamada repasse não comprova qual delas ocorreu. O documento de origem precisa ser confrontado com os pagamentos, inclusive despesas efetuadas por conta do titular.
Exemplo de recebimento por conta de outra empresa
Na hipótese fictícia, A presta e fatura serviço de R$ 100.000,00. B recebe integralmente o valor em nome de A, conforme instrumento expressamente admitido no cenário. B paga R$ 30.000,00 a fornecedor de A com autorização comprovada e transfere R$ 60.000,00 para a conta de A. Não há tributos, remuneração de cobrança ou outros eventos neste exemplo.
| Etapa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Recebimento de B por conta de A | Pagamento do cliente identificado | R$ 100.000,00 |
| Pagamento autorizado de obrigação de A | Baixa vinculada ao fornecedor | R$ 30.000,00 |
| Repasse bancário a A | Transferência confirmada | R$ 60.000,00 |
| Saldo a repassar | 100.000 − 30.000 − 60.000 | R$ 10.000,00 |
A conciliação dos recursos de A é R$ 30.000,00 aplicados em sua obrigação, R$ 60.000,00 recebidos no banco e R$ 10.000,00 ainda sob controle de B. O recebimento do cliente não gera faturamento adicional de R$ 100.000,00 para B na hipótese.
O saldo de R$ 10.000,00 não demonstra automaticamente prejuízo definitivo ou mora. É necessário examinar prazo, disponibilidade e demais condições do repasse. A autorização para pagar o fornecedor foi expressamente assumida; ela não pode ser presumida em outra operação.
Divergência entre emissor e executor
Quando os documentos indicam que o serviço foi executado por entidade diferente da emissora, a perícia deve investigar subcontratação, divisão de escopo e remuneração correspondente. Não se transfere contabilmente todo o faturamento ao executor sem avaliar a estrutura contratual.
Também é importante evitar a dupla contagem do preço e do custo de subcontratação como duas receitas externas. Cada relação deve ser demonstrada individualmente e, quando houver consolidação analítica, as transações internas precisam de eliminação identificada.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve apresentar as contas de ambas as empresas e a confirmação do pagamento externo. A ausência de contrapartida em um dos livros exige esclarecimento, não ajuste artificial apenas para fazer os saldos coincidirem.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais ligando nota, prestação e fluxo financeiro. No exemplo, R$ 10.000,00 são saldo nominal de repasse; a conclusão não certifica a regularidade de outras operações nem substitui exame fiscal e jurídico específico.
Exemplo hipotético. A atribuição de receita e a eficácia dos pagamentos dependem dos contratos, dos documentos e do regime aplicável.
