Uma glosa precisa ser localizada no item que foi reduzido ou recusado. A diferença entre o valor apresentado e o reconhecido pode decorrer de quantidade, preço unitário, qualidade ou documentação. A perícia contábil deve quantificar essas causas separadamente, sem considerar que todo valor glosado seja automaticamente perda definitiva ou crédito exigível.
Base contratual e parcela incontroversa
Nos contratos submetidos à Lei 14.133/2021, art. 143, a controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade da execução não impede a liberação da parcela incontroversa no prazo previsto para pagamento. A aplicação depende do regime efetivo do contrato e não substitui o exame dos motivos da glosa.
O perito contábil deve reunir medição apresentada, parecer da fiscalização, memória de glosa, comunicação ao contratado, resposta e documento de reconhecimento. Uma redução provisória por documento faltante não deve ser confundida com decisão final de inexistência do serviço.
Reconstrução por item
O confronto deve conservar quantidade original, quantidade admitida, preço e total. Se quantidade e preço mudaram, o relatório explicita uma ordem de decomposição para não repetir a interação entre os dois fatores. Não é suficiente atribuir todo o efeito à quantidade quando o preço também foi alterado.
Quando a controvérsia exige aferição física ou avaliação de engenharia, o dado deve ser recebido de fonte técnica identificada. A conta financeira consegue reproduzir o efeito de cada quantitativo, mas não atesta por si a execução ou a qualidade da obra.
Exemplo com dois itens
As quantidades e os preços seguintes são fictícios. A hipótese considera dois itens apresentados e somente uma glosa quantitativa.
| Componente | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Item A apresentado | 100 unidades × R$ 500,00 | R$ 50.000,00 |
| Item B apresentado | 40 unidades × R$ 250,00 | R$ 10.000,00 |
| Glosa do item A | 10 unidades × R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
| Parcela reconhecida | 60.000 − 5.000 | R$ 55.000,00 |
| Pagamento vinculado | Valor recebido no corte | R$ 40.000,00 |
| Saldo reconhecido não pago | 55.000 − 40.000 | R$ 15.000,00 |
Há R$ 15.000,00 reconhecidos e ainda não pagos e R$ 5.000,00 controvertidos. Sua soma, R$ 20.000,00, representa a diferença entre o total apresentado e o pagamento, não um crédito incontroverso integral. Se a glosa for revertida sob decisão pertinente, a memória deve mostrar a inclusão específica, sem refazer a cobrança das unidades já reconhecidas.
Conferência e conclusão
O assistente técnico contábil deve conferir se a glosa já está refletida na nota substitutiva. Retirar o valor na medição e novamente na nota líquida reduz a base duas vezes. Pagamentos e tributos retidos exigem controles próprios e não são glosas de execução.
A Costa Nova Associados apresenta os cálculos judiciais com abertura entre apresentado, reconhecido, controverso e quitado. No exemplo, o saldo reconhecido é R$ 15.000,00, sem correção ou juros. Os R$ 5.000,00 permanecem em quadro separado, vinculados à questão técnica e jurídica que os define.
Exemplo hipotético. A demonstração não decide legitimidade da glosa nem substitui atesto físico ou análise do título.
