Um bem pode continuar registrado depois de sua alienação ou descarte. Outro pode estar integralmente depreciado e ainda ser utilizado pela sociedade. A perícia contábil deve confrontar existência, titularidade e valor, sem tratar depreciação como prova de desaparecimento físico ou manutenção no cadastro como prova de patrimônio realizável.
Não localizado também não é sinônimo de inexistente. Equipamentos em manutenção, cedidos ou transferidos entre unidades precisam ser rastreados antes de qualquer ajuste definitivo.
Inventário patrimonial e critério dos haveres
O perito contábil deve reunir cadastro de bens, notas de aquisição, inventários, documentos de alienação, descarte e transferência, além das avaliações pertinentes. Custo, depreciação acumulada, valor líquido e valor de avaliação devem permanecer em colunas separadas.
O CPC, art. 606, disciplina o critério do balanço de determinação na hipótese de omissão do contrato social. A apuração deve respeitar contrato e título, com avaliação referida à data pertinente. O contador não deve atribuir a si inspeção física ou avaliação especializada que não realizou.
Exemplo de dois ajustes opostos
No cenário fictício, o bem A tem custo de R$ 200.000,00 e depreciação acumulada de R$ 160.000,00. Seu descarte anterior ao corte, sem recuperação ou direito remanescente, está comprovado. O bem B tem custo e depreciação acumulada de R$ 100.000,00, continua em uso e recebe avaliação específica de R$ 30.000,00 no critério adotado.
| Bem | Valor líquido contábil | Valor adotado no exame | Ajuste |
|---|---|---|---|
| A, descarte comprovado | R$ 40.000,00 | R$ 0,00 | − R$ 40.000,00 |
| B, existente e avaliado | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | + R$ 30.000,00 |
| Total | R$ 40.000,00 | R$ 30.000,00 | − R$ 10.000,00 |
O ajuste líquido é redução de R$ 10.000,00, não de R$ 40.000,00. A baixa do bem A e a avaliação do bem B respondem a fatos diferentes. O exemplo não estabelece que todo ativo depreciado possua valor positivo nem que todo descarte resulte em perda integral.
Alienação e contrapartidas
Se houve venda, o preço recebido ou ainda a receber precisa ser conciliado. Excluir o bem e ignorar o crédito da alienação pode reduzir indevidamente o patrimônio. Se o recebimento já está contabilizado, ele não deve ser somado novamente como novo ativo.
Também é necessário verificar passivos relacionados, garantias e bens de terceiros. Uso operacional não prova propriedade. O relatório deve mostrar o direito efetivamente mantido pela sociedade, sem incluir integralmente bem pertencente ao sócio ou ao arrendador.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve identificar cada ajuste pelo bem e pelo documento. A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com cadastro patrimonial, evidência de existência e avaliação conciliados. Nesta hipótese, o efeito líquido nos ativos é de R$ 10.000,00 negativos, antes de eventuais efeitos tributários e outros componentes.
Exemplo hipotético. Baixa, titularidade e valor dependem de documentos, avaliação competente e critério do título.
