A perícia contábil em impugnação por excesso deve decompor o valor exigido e confrontá-lo com a memória compatível com o título. A diferença total precisa ser explicada por componentes, e não apresentada apenas como percentual.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a parte exige R$ 150.000,00 e a memória técnica demonstra R$ 118.000,00. A diferença é R$ 32.000,00, composta por R$ 20.000,00 de base indevida e R$ 12.000,00 de encargos decorrentes dela.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem mostrar nos cálculos judiciais cada parcela que forma o excesso.
Exemplo hipotético. A conclusão depende do título e dos documentos do processo.
