Salvados podem permanecer com o segurado, ser transferidos ou vendidos. A perícia contábil deve identificar quem recebeu o valor econômico e como ele foi considerado na indenização, evitando dupla dedução.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o prejuízo coberto é R$ 150.000,00. Salvados vendidos pelo segurado geram R$ 20.000,00 líquidos e a seguradora paga R$ 110.000,00. O prejuízo remanescente é R$ 20.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais se a indenização já foi calculada líquida dos salvados.
Exemplo hipotético. Titularidade dos salvados e cobertura dependem da apólice e dos documentos.
