A apuração de prejuízo em investimento deve considerar capital já resgatado, amortizações e outras recuperações. A perícia contábil não pode somar a perda indicada no extrato ao capital que já retornou ao investidor.
Ponte do investimento ao saldo
O perito contábil deve conciliar aportes, resgates, rendimentos e posição remanescente. O assistente técnico contábil deve conferir se a perda utilizada nos cálculos judiciais já está líquida desses fluxos.
Exemplo
Na hipótese fictícia, foram aplicados R$ 200.000,00 e resgatados R$ 70.000,00. A posição remanescente vale R$ 50.000,00 no critério adotado. O capital não recuperado é 200.000 − 70.000 − 50.000 = R$ 80.000,00.
Somar os R$ 70.000,00 já resgatados ao prejuízo produziria dupla contagem. A perda, isoladamente, também não prova irregularidade ou falha de suitability.
Exemplo hipotético. Avaliação, responsabilidade e eventual indenização dependem dos documentos e do título.
