A realização de garantia deve reduzir o prejuízo remanescente na medida do benefício econômico efetivamente obtido. A perícia contábil precisa separar valor bruto da garantia, custos de realização e quantia efetivamente recuperada.
Conciliação das recuperações
O perito contábil deve relacionar investimento, amortizações, garantia e recebimentos. O assistente técnico contábil deve impedir que a mesma recuperação seja deduzida duas vezes nos cálculos judiciais.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o capital não recuperado antes da garantia é R$ 100.000,00. A venda da garantia gera R$ 35.000,00, com custos de R$ 5.000,00. A recuperação líquida é R$ 30.000,00 e o capital remanescente é R$ 70.000,00.
Esse valor não comprova, por si, direito à indenização nem irregularidade do investimento.
Exemplo hipotético. Garantia, custos e responsabilidades dependem dos documentos e do título aplicável.
