A perícia contábil de investimento conjunto sem sociedade formal deve reconstruir aportes, despesas, receitas e saldo por participante. Transferências entre os próprios participantes não devem ser tratadas como receita do projeto.
Exemplo
Na hipótese fictícia, A aporta R$ 80.000,00 e B R$ 60.000,00. O projeto gera receitas de R$ 50.000,00 e despesas de R$ 120.000,00. O saldo financeiro é R$ 70.000,00, antes da regra de divisão.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem apresentar nos cálculos judiciais os fluxos por participante, sem presumir participação igual quando os documentos indicam outra regra.
Exemplo hipotético. Titularidade e divisão dependem dos ajustes e das provas do caso.
