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Investimentos de concessionária: conciliar realização e remuneração prevista

Conciliação dos investimentos realizados por concessionária com cronograma, base de ativos e remuneração prevista contratualmente.

A perícia contábil dos investimentos de concessionária deve distinguir valor aprovado, executado, pago e incorporado à base reconhecida. Orçamento previsto não equivale automaticamente a investimento realizado.

Exemplo

Na hipótese fictícia, o programa previa R$ 20 milhões. Foram executados R$ 16 milhões e reconhecidos R$ 14,5 milhões na base remunerável da hipótese. A diferença entre executado e reconhecido é R$ 1,5 milhão.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar cronograma, medições e base dos cálculos judiciais, sem presumir que todo desembolso seja remunerável.

Exemplo hipotético. Reconhecimento e remuneração dependem do contrato e da regulação aplicável.

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