A perícia contábil dos investimentos de concessionária deve distinguir valor aprovado, executado, pago e incorporado à base reconhecida. Orçamento previsto não equivale automaticamente a investimento realizado.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o programa previa R$ 20 milhões. Foram executados R$ 16 milhões e reconhecidos R$ 14,5 milhões na base remunerável da hipótese. A diferença entre executado e reconhecido é R$ 1,5 milhão.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar cronograma, medições e base dos cálculos judiciais, sem presumir que todo desembolso seja remunerável.
Exemplo hipotético. Reconhecimento e remuneração dependem do contrato e da regulação aplicável.
