A duplicidade entre ISS retido e ISS próprio não pode ser apurada apenas pela soma das guias pagas. A perícia contábil deve relacionar nota, tomador, município, competência, retenção e recolhimento próprio para verificar se a mesma base foi onerada duas vezes.
Matriz por documento e competência
Devem ser conciliados NFS-e, contratos, declarações municipais, comprovantes de retenção, guias e razão contábil. A Lei Complementar 116/2003 deve ser examinada conforme o serviço e o local da incidência, sem presumir automaticamente que retenção e recolhimento próprio sejam incompatíveis em qualquer caso.
Exemplo
Considere receita fictícia de R$ 100.000,00, com ISS de 5% retido integralmente pelo tomador e outro recolhimento próprio de R$ 5.000,00 sobre a mesma base. O desembolso tributário total é R$ 10.000,00, mas a obrigação da hipótese é R$ 5.000,00. A diferença potencial é R$ 5.000,00, condicionada à identidade da base e à regularidade da retenção.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por nota e competência, distinguindo retenção efetiva, obrigação própria e eventual recuperação anterior.
Exemplo hipotético. Município competente, alíquota e responsabilidade tributária dependem da legislação e dos documentos do caso.
