Taxas anuais e mensais só podem ser comparadas depois de convertidas para a mesma periodicidade e convenção financeira. A perícia contábil deve identificar se a taxa é nominal, efetiva, simples ou composta antes de concluir que o valor cobrado corresponde ao informado.
Equivalência não é divisão por doze
Em capitalização mensal uniforme, uma taxa de 2% ao mês equivale a aproximadamente 26,82% ao ano pela fórmula (1,02)^12 – 1, e não a 24% obtidos pela simples multiplicação. Da mesma forma, converter uma taxa efetiva anual para mensal exige raiz, e não divisão linear.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem mostrar nos cálculos judiciais taxa informada, periodicidade, regime, taxa equivalente e efeito financeiro. A comparação com dados do Banco Central também deve usar a mesma convenção.
