Transferência bancária entre pessoas relacionadas não deve ser qualificada automaticamente como desvio. A perícia contábil precisa reconstruir a causa econômica e buscar contrato, nota fiscal, reembolso, mútuo, adiantamento ou outra obrigação que explique a movimentação.
Contrapartida documental
O perito contábil deve confrontar data, favorecido, valor, histórico e registros contábeis. O assistente técnico contábil pode separar as transferências em comprovadas, parcialmente explicadas e sem contrapartida localizada. Se R$ 150.000,00 são apontados como desvio, mas R$ 100.000,00 correspondem a notas e contratos, a crítica ao laudo deve explicitar esse vínculo e manter R$ 50.000,00 como universo ainda não esclarecido.
Nos cálculos judiciais, o objetivo é substituir presunções por rastreabilidade, sem trocar a presunção de irregularidade por uma presunção automática de regularidade.
