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Lei 15.040/2024: organizar o recorte temporal da apuração securitária

Organização temporal de apuração securitária envolvendo a Lei 15.040/2024, com separação de contratos, eventos e regras aplicáveis.

Quando uma apuração securitária atravessa mudança legislativa, a perícia contábil deve organizar os contratos, eventos e pagamentos por data antes de aplicar qualquer consequência financeira. A Lei 15.040/2024 não deve ser transportada indistintamente para fatos fora do seu alcance temporal.

Recorte temporal

O perito contábil deve identificar contratação, vigência, sinistro, regulação e pagamento. O assistente técnico contábil deve manter em quadros separados as fases sujeitas a regras diferentes.

Exemplo

Na hipótese ilustrativa, duas apólices possuem sinistros em datas distintas. Os valores de R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00 devem ser examinados separadamente segundo o regime aplicável a cada evento, e não consolidados antes da análise temporal.

Conteúdo informativo. A incidência da Lei 15.040/2024 e das regras anteriores deve ser verificada conforme vigência, transição, contrato e caso concreto.

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