A perícia contábil deve aplicar limites e sub-limites à cobertura correspondente, sem reduzir toda a indenização pelo menor teto encontrado na apólice. Cada componente precisa ser associado ao risco específico.
Exemplo
Na hipótese fictícia, danos de equipamentos somam R$ 180.000,00 com sub-limite de R$ 150.000,00, e despesas emergenciais R$ 40.000,00 com sub-limite de R$ 50.000,00. A base indenizável antes de franquias é R$ 190.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais a aplicação de cada teto sem sobreposição.
Exemplo hipotético. Limites e coberturas dependem da apólice e do título.
