A perícia contábil de lucros cessantes segurados deve delimitar o período indenitário e a perda econômica efetivamente documentada. Receita não realizada não equivale automaticamente ao lucro perdido.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a receita perdida é R$ 500.000,00 e custos variáveis evitados somam R$ 300.000,00. A margem perdida é R$ 200.000,00. A seguradora paga R$ 150.000,00, restando R$ 50.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem manter receita, custos evitados e indenização separados nos cálculos judiciais.
Exemplo hipotético. Período, margem e cobertura dependem da apólice e dos documentos do caso.
