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Mandatário que recebe valores de terceiros: conciliação dos repasses

Prestação de contas de mandatário, com conciliação de recebimentos, despesas autorizadas, remuneração e valores ainda sujeitos a repasse.

Receber valores em nome de outra pessoa não transforma todo o ingresso em receita própria do mandatário. A perícia contábil deve identificar beneficiário, finalidade e destinação de cada quantia. O saldo de repasse nasce da conciliação entre recebimentos, despesas admitidas, remuneração e devoluções, não da simples soma dos créditos bancários.

Também é necessário distinguir valor recebido de valor apenas previsto. Uma cobrança ainda não quitada por terceiro pode integrar contas a receber, mas não deve ser apresentada como dinheiro já disponível para entrega.

Dever de contas e documentação

O Código Civil, art. 668, disciplina o dever do mandatário de prestar contas da gestão e transferir vantagens provenientes do mandato. O CPC, art. 551, exige apresentação adequada das receitas, aplicação das despesas e investimentos na ação de exigir contas.

O perito contábil deve reunir procuração, contrato, instruções, comprovantes de recebimento, extratos, documentos de despesas e repasses. A remuneração do mandatário só pode ser deduzida conforme a base e as condições pertinentes, sem percentual presumido.

Exemplo de saldo de repasse

Na hipótese fictícia, foram recebidos R$ 80.000,00 e R$ 20.000,00 de terceiros. Há R$ 15.000,00 de despesas comprovadas e autorizadas, R$ 5.000,00 de remuneração admitida e R$ 60.000,00 já repassados. Não existe saldo inicial.

EtapaOperaçãoValor
Recebimentos administrados80.000 + 20.000R$ 100.000,00
Após despesas admitidas100.000 − 15.000R$ 85.000,00
Após remuneração85.000 − 5.000R$ 80.000,00
Saldo após repasses80.000 − 60.000R$ 20.000,00

O valor de R$ 20.000,00 é saldo nominal administrado ainda não repassado no corte da hipótese. Não demonstra, por si, apropriação indevida, mora ou obrigação imediatamente vencida: a data de repasse e a disponibilidade devem ser examinadas no instrumento.

Transferências entre contas

Se parte dos R$ 100.000,00 foi transferida entre duas contas usadas na gestão, a entrada na segunda conta não é novo recebimento de terceiro. A conciliação consolidada elimina essa circulação interna, preservando os dois movimentos como prova da trajetória.

Da mesma forma, uma despesa paga por cartão e posteriormente liquidada na fatura não pode ser descontada duas vezes do saldo. O relatório identifica a despesa econômica e a forma de liquidação, sem repetir sua aplicação.

Conclusão técnica

O assistente técnico contábil deve apresentar cada recebimento e seu destino, indicando documentos faltantes pelo lançamento e pelo valor. Ausência de comprovante exige diligência, não afirmação automática de desvio. Valores de beneficiários diferentes precisam de subcontas para impedir compensações indevidas.

A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais por mandante, evento e natureza. No exemplo, R$ 20.000,00 permanecem no saldo, sem cálculo de juros ou julgamento sobre a conduta do administrador.

Exemplo hipotético. Autorizações, remuneração, vencimentos e responsabilidade dependem do mandato, dos documentos e do título aplicável.

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