A perícia contábil da massa falida deve conciliar bens arrecadados, alienados, baixados e ainda existentes. O valor atribuído no inventário inicial não corresponde automaticamente ao dinheiro realizado.
Exemplo
Na hipótese fictícia, bens arrecadados são avaliados em R$ 500.000,00. Foram vendidos ativos por R$ 300.000,00, com entrada efetiva de R$ 270.000,00 e R$ 30.000,00 ainda a receber. Permanecem bens de R$ 180.000,00. A diferença de R$ 20.000,00 deve ser explicada por baixas, despesas ou reavaliações documentadas.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem manter patrimônio, contas a receber e caixa separados nos cálculos judiciais.
Exemplo hipotético. Valores e classificação dependem do processo falimentar e dos documentos.
