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Medições de obra e pagamentos: conciliação de valores faturados

Conciliação de medições em obras privadas, com valor atestado, faturamento, pagamentos e garantias individualizados por serviço.

O valor faturado de uma obra precisa ser confrontado com as medições e com os pagamentos. A perícia contábil deve verificar se a nota corresponde ao serviço reconhecido, se contém valores de etapas anteriores e se o saldo foi reduzido pelos eventos corretos. A soma das notas não substitui essa conciliação.

Também é necessário distinguir valor contratado, valor medido e valor efetivamente executado conforme a prova técnica. O orçamento integral não demonstra que toda a obra já foi realizada ou esteja vencida para pagamento.

Documentos da medição

O perito contábil deve reunir contrato, planilha de serviços, aditivos, boletins, atestos, notas fiscais e comprovantes de quitação. Em empreitadas pertinentes, o art. 614 do Código Civil trata da verificação por partes ou medidas. O alcance de cada reconhecimento precisa ser examinado nos documentos e nas condições do vínculo.

Quantidade, qualidade e execução física dependem do responsável técnico e das evidências adequadas. O cálculo contábil verifica a tradução financeira da medição admitida, sem certificar uma inspeção de obra que não realizou.

Conciliação do bruto ao saldo

Cada item deve conservar código, unidade, preço, quantidade do período e total acumulado. Se o boletim informa acumulado, apenas a diferença pertinente integra a nova medição. Uma nota que substitui outra não representa automaticamente novo serviço.

Após conferir o faturamento, a memória separa pagamento líquido, tributos retidos, garantia e glosa. Garantia não deve ser tratada como redução definitiva do preço. Uma diferença entre nota e medição também não comprova que o excesso foi pago.

Exemplo de faturamento divergente e retenção

Considere medições fictícias reconhecidas de R$ 90.000,00 e R$ 60.000,00, totalizando R$ 150.000,00. As notas apresentadas somam R$ 160.000,00, sem suporte identificado para os R$ 10.000,00 adicionais. Há pagamentos efetivos de R$ 100.000,00 e garantia de R$ 7.500,00 incluída no saldo ainda não pago. Não existem tributos nesta demonstração.

EtapaOperaçãoResultado
Medições reconhecidas90.000 + 60.000R$ 150.000,00
Faturamento adicional a esclarecer160.000 − 150.000R$ 10.000,00
Saldo bruto das medições após pagamentos150.000 − 100.000R$ 50.000,00
Parcela corrente sem a garantia50.000 − 7.500R$ 42.500,00
Saldo reconhecido, com garantia segregada42.500 + 7.500R$ 50.000,00

O total de R$ 50.000,00 reúne saldo corrente e garantia, cujas condições de pagamento podem ser diferentes. Somar novamente R$ 7.500,00 a esse total repetiria a retenção. Os R$ 10.000,00 faturados além das medições ficam em investigação separada, sem serem tratados automaticamente como desembolso recuperável.

Pagamentos globais e adiantamentos

Quando uma transferência quita várias etapas, sua apropriação precisa de demonstrativo. Não se deduz o mesmo pagamento integralmente de cada medição. Comprovante bancário, recibo e baixa contábil podem representar uma única quitação.

Um adiantamento exige verificar quais medições o amortizaram. Se foi descontado no faturamento líquido, não deve reaparecer como nova dedução integral na conta final. O assistente técnico contábil deve manter controle de antecipações separado do custo dos serviços executados.

Conclusão técnica

A memória deve mostrar a diferença entre medido, faturado e pago, com origem por serviço. Divergências físicas ou de preço precisam ser vinculadas à premissa que as resolve, sem ajuste silencioso das quantidades.

A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com R$ 50.000,00 de saldo reconhecido na hipótese, sendo R$ 42.500,00 correntes e R$ 7.500,00 de garantia. Encargos, vencimentos e a parcela adicional de faturamento exigem análises próprias.

Exemplo hipotético. Atesto, exigibilidade, retenções e ajustes dependem do contrato, da prova técnica e do título aplicável.

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