Uma diferença no preço inicial do plano de saúde pode permanecer e crescer em todas as mensalidades seguintes, mesmo quando os percentuais posteriores são corretamente aplicados. A perícia contábil deve conferir a base de partida antes de atribuir a divergência exclusivamente aos reajustes.
A proposta deve ser confrontada com aceitação, condições de contratação e composição do grupo. Preço para determinada idade, cobertura ou número de beneficiários não pode ser comparado a contratação diferente sem ajustar o universo examinado.
Documentos que definem a base
A Lei 9.656/1998, art. 16, trata de informações contratuais dos planos, incluindo critérios de reajuste e revisão. O exame deve identificar a proposta efetivamente aceita, e não apenas uma cotação preliminar sem correspondência com o produto contratado.
O perito contábil reúne proposta, tabela, adesão, eventuais descontos, comunicação de aceitação e primeiro faturamento. Se a divergência decorre de dependente adicional ou de outra cobertura, essa mudança deve ser separada de erro de preço.
Exemplo de propagação da diferença
No cenário fictício, a base documental reconhecida é R$ 900,00, mas o faturamento começa em R$ 1.000,00. Há três meses em cada fase: preço inicial, reajuste de 10% e novo reajuste de 5%. Os fatores são didáticos, não índices oficiais.
| Fase | Cobrado e reconstruído | Diferença em 3 meses |
|---|---|---|
| Preço inicial | R$ 1.000,00 − R$ 900,00 | R$ 300,00 |
| Após 10% | R$ 1.100,00 − R$ 990,00 | R$ 330,00 |
| Após mais 5% | R$ 1.155,00 − R$ 1.039,50 | R$ 346,50 |
| Total nominal pago a maior na hipótese | 300 + 330 + 346,50 | R$ 976,50 |
A diferença mensal evolui de R$ 100,00 para R$ 110,00 e R$ 115,50. Subtrair apenas R$ 100,00 por todos os nove meses produziria R$ 900,00 e deixaria R$ 76,50 sem considerar. A distorção nasce da base inicial e de seus reflexos, não de três erros independentes a somar novamente.
Desconto e preço contratual
É necessário verificar se os R$ 900,00 representam preço-base ou preço líquido de um desconto temporário. No segundo caso, seu término pode explicar parte da diferença, conforme as condições pertinentes. A perícia não deve perpetuar um abatimento promocional sem fundamento nem ignorar um desconto contratualmente devido.
Eventuais créditos devolvidos em faturas futuras devem ser ligados à diferença original. Corrigir a mensalidade futura não comprova, sozinho, que os valores pagos anteriormente foram restituídos.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve demonstrar a base validada, os fatores posteriores e os pagamentos de cada competência. A orientação da ANS sobre variação da mensalidade auxilia a distinguir a natureza dos eventos, sem substituir a leitura da proposta e do contrato.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com encadeamento integral da base. No exemplo, R$ 976,50 representam diferenças nominais de nove mensalidades assumidas como integralmente pagas, antes de restituições anteriores, atualização e juros.
Exemplo hipotético. A prevalência da proposta, a duração de descontos e a possibilidade de restituição dependem dos documentos e do título.
