Movimentações circulares podem inflar o total aparente de transferências quando o mesmo dinheiro passa por várias contas e retorna à origem. A perícia contábil deve ligar ida e retorno por valor, cronologia, favorecido e identificadores bancários.
Movimentação bruta não é saída líquida
Se R$ 100.000,00 saem da empresa A para B, depois R$ 95.000,00 retornam a A e R$ 5.000,00 permanecem em B, somar R$ 195.000,00 como recursos desviados multiplica a mesma base. O efeito financeiro líquido documentado é R$ 5.000,00, sem prejuízo de examinar a causa de cada operação.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem separar fluxo bruto, retorno e saldo líquido nos cálculos judiciais, permitindo que o juízo visualize a circulação sem converter cada passagem em perda patrimonial independente.
