A conferência de multa fiscal e juros exige identificar a base de cada encargo e a norma que sustenta sua incidência. A perícia contábil deve decompor o saldo para verificar se determinado componente já contém acréscimos que voltaram a servir de base para nova cobrança. O perito contábil, contudo, não deve presumir que toda incidência sobre saldo consolidado seja incorreta sem examinar o regime aplicável.
Memória verificável
Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve registrar principal, multa, juros, data de incidência e base matemática de cada rubrica. Essa abertura permite diferenciar capitalização indevida de mera atualização prevista na legislação tributária.
Exemplo numérico
Se o principal é R$ 50.000,00, a multa é 20% sobre o principal e os juros do período totalizam 8% também sobre o principal, os componentes são R$ 10.000,00 e R$ 4.000,00. A memória chega a R$ 64.000,00. Aplicar os 8% sobre R$ 60.000,00 elevaria os juros para R$ 4.800,00; essa diferença de R$ 800,00 precisa ser justificada pela regra efetivamente aplicável.
O resultado técnico deve mostrar as bases utilizadas e o efeito financeiro de cada critério, preservando a distinção entre constatação contábil e conclusão jurídica.
