A multa sobre FGTS deve partir da base efetivamente reconhecida, e não apenas do saldo disponível no extrato em uma data posterior. A perícia contábil precisa identificar depósitos devidos, diferenças salariais que alteram a base e valores já considerados.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a base de depósitos abrangida é R$ 20.000,00 e a multa reconhecida é de 40%, resultando em R$ 8.000,00. Se R$ 6.500,00 já foram pagos a esse título, o saldo nominal é R$ 1.500,00.
O saque anterior do FGTS não reduz automaticamente a base histórica da multa, salvo determinação específica. A memória deve seguir o título e os registros do período.
A Costa Nova Associados demonstra base, percentual e pagamentos separadamente.
Exemplo hipotético. Base, percentual e alcance dependem do regime e das decisões aplicáveis.
