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Multas repetidas no mesmo fato fiscal: demonstração da sobreposição financeira

Perícia tributária para demonstrar eventual sobreposição financeira de multas vinculadas ao mesmo fato fiscal, sem presumir nulidade.

A perícia contábil pode demonstrar quando duas penalidades utilizam a mesma base ou o mesmo fato econômico, mas a conclusão sobre validade ou cumulação é jurídica. O objetivo técnico é tornar a sobreposição mensurável.

Matriz das penalidades

O perito contábil deve relacionar auto, item, competência, base e percentual de cada multa. O assistente técnico contábil deve evitar somar como diferenças independentes valores que decorrem da mesma base sem identificar sua natureza nos cálculos judiciais.

Exemplo

Na hipótese fictícia, duas multas de R$ 12.000,00 e R$ 8.000,00 incidem sobre o mesmo lançamento de R$ 40.000,00, por fundamentos distintos. A exposição financeira conjunta é R$ 20.000,00. Se o título excluir uma das penalidades, a memória deve retirar somente a parcela correspondente.

Exemplo hipotético. Cumulação e validade dependem da legislação do ente e das decisões do processo.

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