A perícia contábil pode demonstrar quando duas penalidades utilizam a mesma base ou o mesmo fato econômico, mas a conclusão sobre validade ou cumulação é jurídica. O objetivo técnico é tornar a sobreposição mensurável.
Matriz das penalidades
O perito contábil deve relacionar auto, item, competência, base e percentual de cada multa. O assistente técnico contábil deve evitar somar como diferenças independentes valores que decorrem da mesma base sem identificar sua natureza nos cálculos judiciais.
Exemplo
Na hipótese fictícia, duas multas de R$ 12.000,00 e R$ 8.000,00 incidem sobre o mesmo lançamento de R$ 40.000,00, por fundamentos distintos. A exposição financeira conjunta é R$ 20.000,00. Se o título excluir uma das penalidades, a memória deve retirar somente a parcela correspondente.
Exemplo hipotético. Cumulação e validade dependem da legislação do ente e das decisões do processo.
