A prestação de contas de obra condominial exige separar três grandezas: orçamento aprovado, arrecadação efetiva e custo realizado. A perícia contábil não deve tratar cotas lançadas como dinheiro já disponível nem orçamento como despesa efetivamente incorrida.
Quadro financeiro da obra
Se a assembleia aprova R$ 500.000,00, são lançados R$ 500.000,00 em cotas, mas apenas R$ 430.000,00 são recebidos e os pagamentos aos fornecedores somam R$ 390.000,00, o caixa remanescente da obra é R$ 40.000,00. A diferença de R$ 70.000,00 entre lançado e recebido representa inadimplência ou valores pendentes, não caixa.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem conciliar contratos, medições, pagamentos e saldo nos cálculos judiciais, mantendo valores futuros e inadimplidos em controles próprios.
