Pular para o conteúdo

Operações sem autorização alegadas: vincular ordens e registros disponíveis

Vinculação entre ordem, autorização, execução e resultado financeiro na investigação de operações contestadas, com preservação das limitações documentais.

A nota de negociação comprova a operação informada, mas não demonstra necessariamente quem a autorizou e em quais condições. Ao examinar alegações de operações sem autorização, a perícia contábil deve ligar instrução, ordem, execução e efeito financeiro. Ausência de gravação no material entregue não equivale automaticamente à inexistência de consentimento.

Uma autorização genérica, por sua vez, não deve ser tratada como prova de toda ordem específica sem examinar alcance, vigência e modalidade do serviço. Gestão discricionária, assessoria e execução de ordens exigem identificação própria.

Preservar os registros originais

A Resolução CVM 35 disciplina a intermediação de operações em mercados regulamentados. O exame deve considerar a versão aplicável e as características da relação. Contrato, mensagens autorizadamente obtidas, gravações disponíveis, registros eletrônicos, horários e identificadores precisam ser relacionados sem afirmar auditoria de sistemas não acessados.

O perito contábil deve indicar quais evidências foram fornecidas por cada fonte e preservar o arquivo original. Transcrição parcial pode omitir limites de quantidade ou preço. Um documento posterior deve ser identificado como tal, sem ser retrodatado na narrativa.

Matriz por operação contestada

Uma linha por ordem deve informar ativo, lado, quantidade, horário de transmissão, execução, evidência de instrução e custos. O estado documental pode ser completo, parcialmente vinculado ou pendente. A classificação não deve ser convertida automaticamente em julgamento de regularidade.

Exemplo de resultado de uma operação

No cenário fictício, uma compra contestada custa R$ 20.000,00, com R$ 100,00 de encargos. A posição é depois encerrada por R$ 18.500,00, com mais R$ 50,00 de custos. Não há proventos, financiamento ou outros fluxos.

EtapaCálculoValor
Saída total na compra20.000 + 100R$ 20.100,00
Entrada líquida na venda18.500 − 50R$ 18.450,00
Resultado financeiro18.450 − 20.100Perda de R$ 1.650,00

A decomposição é R$ 1.500,00 de variação do preço e R$ 150,00 de custos. Somar os R$ 20.100,00 integralmente como dano e ignorar o retorno de R$ 18.450,00 superestimaria o impacto. A perda apurada não comprova a ausência de autorização.

Questões que exigem exame adicional

Uma ordem pode estar parcialmente executada ou ser cancelada antes do cumprimento integral. O resultado deve considerar apenas os negócios efetivos. Se a posição permanece aberta, a variação de mercado precisa ser segregada do resultado realizado, com data e fonte de avaliação.

O assistente técnico contábil deve identificar eventual ratificação ou contestação e os documentos em que se baseia, sem decidir seus efeitos apenas pela cronologia financeira. Negócios de proteção devem ser relacionados à exposição protegida para evitar análise isolada enganosa.

Conclusão técnica

A Costa Nova Associados organiza os cálculos judiciais em dois quadros: evidências da instrução e resultado das operações abrangidas. Nesta hipótese, a perda financeira é R$ 1.650,00. A atribuição desse valor à conduta contestada depende da prova de autorização, do nexo e do título.

Exemplo hipotético. A análise não presume fraude pela falta de documento em um conjunto parcial nem valida operação apenas por sua execução.

Falar pelo WhatsApp