Uma ordem pode ser executada em vários negócios por disponibilidade de contraparte. Isso não comprova, sozinho, que houve várias instruções do investidor nem que cada execução autorize uma tarifa integral. A perícia contábil deve reconstruir a relação entre ordem original, alterações, execuções e critério de cobrança.
O fracionamento também pode ter justificativa operacional. Sua existência não demonstra automaticamente intenção de elevar custos. O teste deve separar a estrutura documentada da ordem e o efeito financeiro efetivamente observado.
Quais identificadores precisam coincidir
A Resolução CVM 35 é referência para os procedimentos de intermediação, observada a redação pertinente ao período. O perito contábil deve reunir o identificador da ordem principal, os negócios associados, horários, quantidades, preços e notas de negociação. Alteração de preço-limite não deve ser presumida como ordem nova para fins tarifários sem examinar a regra contratual.
O arquivo bruto precisa ser preservado. Uma consolidação por ativo e dia é útil para resultado, mas pode apagar a relação entre ordem e execução. O ideal é manter a abertura operacional e um quadro financeiro consolidado que feche com ela.
Exemplo de quatro execuções
No cenário fictício, uma ordem de compra de mil unidades é executada em quatro negócios de 250 unidades, todos a R$ 10,00. A tarifa pactuada é R$ 20,00 por ordem, não por execução. O intermediário debita quatro tarifas de R$ 20,00. Há outras despesas de R$ 8,00, não questionadas.
| Componente | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Compra consolidada | 4 × 250 × R$ 10,00 | R$ 10.000,00 |
| Corretagem debitada | 4 × R$ 20,00 | R$ 80,00 |
| Corretagem pela hipótese contratual | 1 × R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| Diferença nominal | 80 − 20 | R$ 60,00 |
| Desembolso efetivo e reconstruído | 10.088 e 10.028 | Diferença de R$ 60,00 |
Se a posição é vendida por R$ 10.500,00, com R$ 30,00 de custos de venda, o resultado líquido efetivo é R$ 382,00. Sob a cobrança reconstruída, seria R$ 442,00. A diferença continua R$ 60,00; não se soma novamente esse efeito à diferença tarifária como dano autônomo.
Quando a regra de tarifa é diferente
Se o contrato cobra por execução, utiliza tarifa mínima ou remuneração percentual, a quantidade de cobranças precisa ser reavaliada conforme essa regra. O exemplo não presume que toda execução parcial deva ser gratuita.
Também é necessário conferir execuções canceladas, negócios corrigidos e ordens transmitidas por pessoas diferentes. O assistente técnico contábil não deve unir operações independentes somente porque ocorreram no mesmo ativo ou no mesmo minuto.
Conclusão técnica
A Costa Nova Associados apresenta os cálculos judiciais com a estrutura da ordem e o resultado consolidado em quadros conciliáveis. Nesta hipótese, há uma ordem, quatro execuções e R$ 60,00 de divergência nominal de tarifa. A legitimidade do fracionamento e eventuais outras irregularidades exigem prova própria.
Exemplo hipotético. O formato da ordem e a regra de remuneração devem ser comprovados antes de concluir sobre cobrança excedente.
